sábado, 29 de março de 2014

Recall

Folha de São Paulo 29 de março de 2014


OAB-SP quer reforma política que permita revogar mandatos
Eleitos para o Legislativo poderiam perder cargos mediante consulta popular; projeto também sugere barrar nanicos

Proposta formulada por comissão de especialistas prevê eleição de deputados e vereadores em 2 fases

DE SÃO PAULO
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) realizará a partir de abril eventos para debater uma proposta de reforma política que inclui sugestões para revogar mandatos mediante consulta popular, barrar partidos nanicos e criar um sistema misto de eleições a cargos do Legislativo.

As propostas de mudança foram formuladas por uma comissão de especialistas liderada pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins e José Afonso da Silva.

Essa comissão foi constituída em 2013 pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, como forma de responder às manifestações de rua que reivindicaram, entre outras coisas, aprimoramento do sistema político nacional.

RECALL

Entre as principais sugestões de emendas à Constituição, a seccional paulista da OAB inclui o "recall", mecanismo que prevê a revogação de mandato eletivo mediante consulta popular.

A instauração do processo de revogação do mandato de deputado federal, deputado estadual, senador ou vereador depende da iniciativa de pelo menos cinco por cento dos eleitores.

Essa consulta popular seria dirigida pela Justiça Eleitoral e nenhum mandato poderia ser revogado no primeiro ou último ano de sua vigência, segundo a proposta dos especialistas.

A comissão elaborou projeto de lei complementar, que exclui a revogação dos mandatos de chefes do Executivo, para evitar que essas autoridades sejam submetidas a constante transtorno por parte de opositores políticos derrotados nas eleições.

NANICOS

Para restringir a atuação dos partidos nanicos, a OAB-SP propõe restaurar a cláusula de barreira, dispositivo que constava da lei orgânica dos partidos e que foi declarado inconstitucional pelo (STF) Supremo Tribunal Federal.

A comissão entende que, apesar de atualmente existirem 32 partidos no país, eles não representam 32 ideologias diferentes.

Terão direito à atividade parlamentar os partidos que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenham, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados brancos e nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

SISTEMA MISTO

A comissão propõe alteração no sistema eleitoral dos deputados federais e estaduais e dos vereadores com a implantação de um sistema misto.

Metade dos representantes na Câmaras dos Deputados, nas Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara Distrital seria eleita pelo sistema de lista aberta, como vigora atualmente.

A outra metade seria eleita pelo sistema majoritário uninominal em distritos eleitorais a serem definidos.

Atuam como relatores da comissão da seccional da OAB Dircêo Torrecillas Ramos e Maria Garcia. Outros nove integram o grupo.

(FREDERICO VASCONCELOS)

quarta-feira, 26 de março de 2014

Link para textos do constitucionalismo latino-americano

 https://www.dropbox.com/l/WRSXl71UiVyg3RIkS6WdTd??text=1
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Mensalão e a Corte Interamericana

Corte Interamericana abre janela para recursos dos réus do mensalão
Valor
Por Juliano Basile | De Brasília

Uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos abre precedente para que os condenados no julgamento do mensalão possam ingressar com novos recursos para forçar mais uma revisão de suas penas. Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.

No caso do mensalão, os recursos julgados para impugnar a totalidade das condenações foram os embargos infringentes. Eles foram propostos por apenas 11 dos 24 condenados e levaram à derrubada de várias penas, como, por exemplo, as condenações por formação de quadrilha contra José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Os outros embargos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os de declaração, foram propostos somente para discutir eventuais obscuridades, omissões ou contradições na decisão do STF e, portanto, não permitiram a revisão geral sobre o julgado que, agora, é preconizada pela Corte Interamericana.

A Corte sacramentou o entendimento de que é necessário um recurso que permita a rediscussão de todos os fatos que levaram a punições. No STF, os embargos infringentes dão essa possibilidade, mas os declaratórios não. O problema é que os infringentes não foram admitidos contra todas as condenações. O STF aceitou esse recurso para os réus que conseguiram o mínimo de quatro votos pela absolvição. Com isso, na maioria das condenações não houve possibilidade de rediscutir os fatos.

A sentença da Corte Interamericana foi divulgada, na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, em San José. Ela foi tomada no julgamento de um caso envolvendo um pequeno país, o Suriname. Trata-se de um recurso de um ex-ministro das Finanças daquele país, Liakat Ali Errol Alibux, contra pena por falsificação de documentos. Como era ministro e tinha direito a foro privilegiado, Alibux foi julgado apenas uma vez pela Alta Corte de Justiça do Suriname. Condenado, não teve como recorrer a outra instância em seu país. Seus advogados ingressaram, então, com representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, que concluiu que o caso deveria ser julgado pela Corte em San José.

Na Corte, o processo foi relatado por Roberto Caldas, o único juiz brasileiro entre os sete integrantes. No julgamento, a maioria firmou o entendimento de que deve ser dada a garantia a toda pessoa condenada para recorrer de uma sentença penal. A sentença diz ainda que esse recurso deve ser garantido de maneira a ser efetivo, adequado, rápido e de fácil utilização pelos condenados.

"Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação", diz a sentença. "Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória."

Na sentença, a Corte deu nova interpretação ao artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos que diz que toda pessoa terá o direito a recorrer de sentença a juiz ou a tribunal superior. Os juízes concluíram que esse recurso deve ser amplo e passível de anular a totalidade da condenação. O único vencido foi o juiz Eduardo Vio Grossi, mas não por desacordo com a sentença e sim porque entendeu que o caso não deveria ser admitido para análise. O julgamento foi presidido pelo colombiano Humberto Sierra Porto que, desde janeiro, substitui o peruano Diego García-Sayán no comando da Corte. No ano passado, García-Sayán declarou ao Valor que a Corte não era o local para condenados buscarem a redução de suas penas e, em seguida, se aproximou do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, com a realização de audiências da Corte em Brasília.

Agora, o julgamento do caso Alibux abre uma nova janela aos condenados no caso do mensalão em dois aspectos. O primeiro é que os embargos admitidos pelo STF não permitem a revisão ampla preconizada pela Corte de San José. Os declaratórios são utilizados apenas para tirar dúvidas ou imprecisões das sentenças. E os infringentes, apesar de permitirem a revisão, só podem ser utilizados nos casos em que os réus conseguiram ao menos quatro votos pela absolvição. Ou seja, nem todos os condenados tiveram admitidos os infringentes. Eles foram aceitos para menos da metade dos condenados.

O segundo aspecto é que o Brasil é signatário da Convenção Americana e, portanto, deve seguir as orientações da Corte. Neste ponto, os juízes de San José podem determinar ao Supremo que analise novamente as condenações em que não foram admitidos infringentes e até mesmo requerer que o tribunal mude o seu regimento interno para retirar a exigência de que só julga esse tipo de recurso com o mínimo de quatro votos pela absolvição.

Na prática, a decisão da Corte abre precedente para que Dirceu, Genoino e Delúbio possam contestar as penas por corrupção, já que não houve julgamento de infringentes contra essas penas. Essas foram as únicas punições que restaram aos três no julgamento e fazem com que eles estejam cumprindo pena. O caminho para esse recurso é longo. Primeiro, eles teriam que ingressar com representação na Comissão Interamericana, em Washington. Caso a Comissão entenda que eles não tiveram a chance de ter rediscutidos os fatos que os levaram à prisão, ela remete o caso para San José, onde será julgado.

A expectativa é a de que esse julgamento demore pelo menos dois anos para ser realizado. Nesse tempo, os condenados já terão cumprido boa parte de suas penas. Alguns, como Dirceu e Genoino, poderão estar no regime aberto, caso consigam a progressão. Mas o recurso à Corte poderia constranger o STF, pois faria com que os juízes discutissem em San José sobre a necessidade de o Supremo permitir um novo julgamento a réus julgados no sistema de foro privilegiado. Esse debate beneficiaria todos os 24 condenados no mensalão.

O ex-deputado João Paulo Cunha, por exemplo, conseguiu derrubar a pena por lavagem de dinheiro com embargos infringentes, mas não teve a oportunidade de usar esse recurso para a rediscussão das penas por corrupção e peculato. A partir de um novo entendimento da Corte Interamericana, poderia fazê-lo. O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e os integrantes do núcleo do Banco Rural - Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane - também teriam a chance de reduzir suas penas, caso a Corte conclua pela possibilidade de admissão de novos infringentes.

O julgamento do mensalão foi o mais longo e de maior visibilidade da história do STF. Agora, pode ser revisto por uma Corte Internacional.

Questão indigena

Chefe munduruku vai a Washington denunciar projeto de usinas no Tapajós
Valor 27 de março de 2014
Por Daniela Chiaretti | De São Paulo
Ruy Baron/Valor / Ruy Baron/ValorJosias Munduruku: "As 118 aldeias mundurukus têm que ser ouvidas"
Se o visto para os Estados Unidos sair a tempo, Josias Manhuary Munduruku, 36 anos, casado, dois filhos, embarcará nas próximas horas para Washington. "Fui convidado para fazer uma denúncia", diz o chefe dos guerreiros mundurukus, etnia que reúne 11.600 índios em 118 aldeias na Amazônia. "Temos a nossa voz. Temos que lutar pelos nosso direitos, pelo nosso rio, pela nossa floresta."

A voz dos mundurukus tem se manifestado contra o projeto do governo de ocupar a bacia do rio Tapajós com hidrelétricas. Nos planos estão 3 usinas no Tapajós, 4 no Jamanxim, 5 no Teles Pires e 17 no Juruena. Os índios temem as usinas de São Luiz do Tapajós, Jatobá, Teles Pires e São Manoel, só para citar as mais famosas.

Josias deve falar em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). "É sobre a barragem. O governo não quer ouvir, não quer fazer consulta prévia com nós", disse ao Valor.

A consulta aos povos indígenas, quando afetados por projetos, é prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil ratificou a convenção, com aprovação no Congresso e promulgação pelo Executivo, mas ainda não há padrão de como fazer a consulta na prática. A experiência de Belo Monte é contestada pelos povos da região, que alegam não terem sido adequadamente ouvidos.

"Estamos lutando para sermos respeitados pelos governos que estão desrespeitando a legislação. É muita violação dos direitos humanos", diz. "Na Constituição está garantido, mas os governantes não estão cumprindo a lei."

Os mundurukus são "um povo de tradição guerreira, que dominava culturalmente a região do Vale do Tapajós, que nos primeiros tempos de contato e durante o século XIX era conhecida como Mundurukânia", diz o capítulo dedicado a eles no "Povos Indígenas no Brasil", do Instituto Socioambiental (ISA). São o principal foco de resistência às usinas do Tapajós.

Representam o que os caiapós de Raoni significaram para Belo Monte desde que o projeto no Xingu era conhecido por Kararaô. "Fizeram Belo Monte sem consulta prévia, tenho o vídeo. Não queremos do jeito que fizeram. Todo mundo tem que ser ouvido. As 118 aldeias mundurukus têm que ser ouvidas, com seus 118 caciques", diz Josias.

Na semana passada, ele esteve em Brasília e explicou sua visão das usinas a uma plateia de índios, quilombolas, ribeirinhos, pescadores, extrativistas e outros afetados por hidrelétricas ou projetos de mineração na Amazônia. O evento foi promovido pelo Fórum da Amazônia Oriental (Faor), rede de organizações sociais da Amazônia Oriental

"O projeto é uma destruição para nós, não vai prestar", disse. "O que o governo quer? Quer que os indígenas fiquem divididos entre eles", prossegue. "O povo aldeado não quer as usinas. Quer consulta prévia. Tem uns que querem, mas não representam o povo, estão ligados com o governo."

Ele diz que a consulta "tem que ser também com os ribeirinhos e quilombolas. Principalmente os ribeirinhos, que vão ser mais prejudicados porque a terra deles não é demarcada. Temos dó daquelas pessoas que vão perder o lugar deles. A gente luta pela próxima pessoa, a geração que está vindo."

Foi a terceira viagem de Josias a Brasília. Em junho de 2013, depois de ocuparem os canteiros de Belo Monte, 144 mundurukus foram trazidos em aviões da FAB para uma conversa com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República. O diálogo foi nervoso. Episódios tensos marcaram a relação entre governo e mundurukus em 2013. Os índios sequestraram três biólogos da Eletrobras que faziam estudos na região. O governo reagiu, enviou a Força Nacional e disse que muitos índios estavam envolvidos com garimpos ilegais.

domingo, 23 de março de 2014

Comentário sobre Waldron

Vejam abaixo o comentário de Gargarella sobre Waldron Acabei de ler um artigo de Waldron sobre o pensamento constitucional de I. Berlin. Waldron afirma que Berlin não se interessou pelo constitucionalismo iluminista. Waldron reforça que esse pensador estava mais interessado no aspecto ético. Gargarella aponta a preocupação de Waldron com o aspecto político.
Un solo artículo

Si tuviera que recomendar un único artículo de teoría jurídica, para un curso habilitado para leer sólo un texto, recomendaría uno algo viejo, pero todavía excepcional: “A Right-Based Critique of Constitutional Rights,” de Jeremy Waldron, de 1993. El texto salió publicado, en una versión modificada, no para mejor, en su libro –traducido al español- Law and Disagreement. Como mucho (en absoluto todo) lo que él ha escrito, el texto es profundísimo, políticamente importante, legalmente de primer nivel, y aún así claro como el agua. Se agradece porque no es lo habitual en la teoría actual.

Waldron distingue entre derechos morales y constitucionales. Enfatiza que la convicción en torno a ciertos derechos morales no nos dice mucho sobre cómo trasladar dichos reclamos al nivel político y constitucional.

Vuelve al viejo Dworkin (contra quien, en parte, escribe el texto) para recuperar su distinción entre teorías políticas “basadas en derechos”, “basadas en deberes” y “basadas en fines”. Su punto es sostener que se puede suscribir una teoría política basada en derechos, sin suscribir los modelos de organización institucional habitualmente asociados con ella (incluyendo las formas tradicionales de la revisión judicial).

Vuelve a la clásica visión Hohfeldiana para marcar el modo en que las inmunidades constitucionales que consagramos a través de ciertos derechos se transforman en deberes e inhabilidades que afectan a la legislatura. Waldron nos sugiere pensar qué dice tal actitud en torno a nuestra relación con nuestros conciudadanos: qué dice sobre nuestra auto-confianza (nosotros sí sabemos qué es lo que hay que hacer), y nuestra desconfianza hacia ellos.

Reivindica, de un modo no ingenuo, una política mayoritarista, que no es meramente procedimentalista. Reclama acompañar (no reemplazar) nuestra teoría de la justicia, con una teoría de la autoridad, que de cuenta de nuestros desacuerdos.  Pide, por tanto, que no se “prive del derecho de participación política” al ciudadano común, cuando lo que está en juego son las cuestiones que creemos más importantes, relacionadas con derechos. Justamente lo contrario

sexta-feira, 21 de março de 2014

Link do Prof. Claudio Pinho com acesso power point sobre a reforma política

http://pt.slideshare.net/capinho/reflexes-sobre-reforma-poltica

AMB

Valor Data
21/03/2014 às 05h00
AMB quer alterar regras nos Tribunais de Justiça
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Por André Guilherme Vieira | De São Paulo
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Sérgio Luiz Junkes, defende a alteração dos regimentos internos dos Tribunais de Justiça nos Estados, para permitir que os juízes tenham direito a voto nas eleições que definem o corpo diretivo das cortes. Junkes, que atua como magistrado de primeiro grau em Florianópolis (SC), classifica como "louvável" resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a priorização de recursos e pessoal à primeira instância dos Tribunais de Justiça. Hoje, somente os desembargadores podem votar nos processos eleitorais que definem mandatos de dois anos para presidente, vice-presidente, corregedor-geral e presidentes das seções de direito. "Grande parte dos processos em trâmite está no primeiro grau das seções judiciárias. A primeira instância é a porta de entrada de todas as ações. Então é natural que os maiores gargalos estejam nela", avaliou Junkes ao Valor.

A AMB considera fundamental a realocação de recursos para a primeira instância. O entendimento é de que o atual sistema judiciário prioriza de maneira excessiva recursos e apelações ao segundo grau e aos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade defende reformas consideradas fundamentais para acabar com a 'síndrome da eternização processual'. Por isso prepara mobilização nacional marcada para o dia 31 de março: " Nosso objetivo é que os magistrados de cada corte estadual elaborem requerimentos pela via administrativa, endereçados às direções dos tribunais".

Outra medida vista como determinante para a agilização dos mais de 92 milhões de processos que se arrastam na Justiça, é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 15, de 2011 - conhecida como "PEC do Peluso", por ter sido proposta pelo ex-presidente do STF, Cezar Peluso. A proposta prevê redução radical das dezenas de recursos que hoje são possíveis às câmaras de julgamento, aos tribunais e às cortes em Brasília. A ideia é estabelecer um modelo semelhante ao duplo grau de jusrisdição, em que a primeira instância é mais valorizada e o recurso além do segundo grau torna-se menos frequente.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nega que a primeira instância da Justiça estadual paulista seja desprestigiada. José Renato Nalini afirma que a Corte já havia se antecipado à resolução do CNJ, e que a primeira instância recebe a maioria das verbas destinadas ao judiciário paulista. " É a nossa 'menina dos olhos', diz.

De acordo com a assessoria técnica da presidência do tribunal paulista, o TJSP sempre acata as determinações do CNJ e não há dissonância entre os órgãos. Segundo a presidência da Corte, não há maior deslocamento de verbas para desembargadores, ou valorização da segunda instância em detrimento da primeira. Sobre a falta de estrutura e de pessoal em comarcas do interior do Estado, a alegação é haver uma ausência generalizada de servidores, decorrente da aposentadoria de muitos funcionários e de restrições orçamentárias e fiscais que impedem novas contratações



CNJ

21/03/2014 às 05h00
CNJ fortalece 1ª instância com transferência de verbas e servidores
Valor
Por Juliano Basile | De Brasília
Nelson Jr./SCO/STF / Nelson Jr./SCO/STFBarbosa: ministro enfrenta desembargadores que têm condições de trabalho muito superiores aos juízes de 1ª instância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar a transferência de verbas e de servidores dos Tribunais de Justiça (TJs) para a 1ª instância. O objetivo é reequilibrar o Judiciário, pois 90% dos 92 milhões de processos em tramitação no país estão na 1ª instância e, apesar disso, ela tem menos funcionários e menos verbas do que a 2ª instância.

Enquanto os TJs são verdadeiros palacetes estaduais com colunas de mármore e piso de granito, na 1ª instância, há salas sem sequer tomadas para ligar computadores.

A transferência será obrigatória e vai atacar o terceiro "feudo" de poder dentro do Judiciário: a desproporção na distribuição de dinheiro e de funcionários à Justiça dos Estados. O primeiro "feudo" foi o nepotismo, que foi derrubado na primeira decisão do CNJ, em 2005. O segundo foi o fim dos auxílios que permitiam a juízes ganhar mais do que o teto do funcionalismo. O CNJ suspendeu o pagamento de verbas consideradas esdrúxulas, como o auxílio a magistrados que eram coordenadores de serviços telefônicos dentro de tribunais.

A alocação de verbas é considerada como o terceiro "feudo", já que é difícil controlar a distribuição de dinheiro e de funcionários dentro do Judiciário dos Estados. Mais influentes, os TJs controlam as verbas e obtêm mais servidores.

A transferência partiu de uma avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de que é "premente a necessidade de conferir um novo olhar ao primeiro grau". "É preciso direcionar os olhos e as atenções para a porta de entrada da Justiça", disse Barbosa, durante um encontro nacional do Judiciário, em novembro passado, no qual defendeu mais recursos para a 1ª instância.

O corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão, também contesta o orçamento destinado à 1ª instância. "Notamos que, em alguns tribunais, há investimentos altíssimos nas sedes, com a construção de verdadeiros palácios e, às vezes, mordomias exacerbadas, em detrimento de uma 1ª instância sucateada", afirmou Falcão, em sessão do CNJ, em outubro.

A realocação de servidores será fixada por resolução a ser votada, em abril próximo, a partir de estudo encomendado por Barbosa. O documento mostra que o Judiciário está torto.

"Onde há mais processos, há menos servidores; onde há menos processos, há mais servidores", disse o relator da resolução no CNJ, conselheiro Rubens Curado. Segundo ele, há estados com desembargadores com 20 funcionários no gabinete, enquanto alguns juízes de 1ª instância não têm nenhum. O estudo mostrou que, em média, os servidores da 1ª instância trabalham 30% a mais dos que os da 2ª. A diferença é que cada servidor da 1ª baixa (resolve) 133 processos por ano, enquanto os da 2ª baixam 102 ações anuais. Os juízes da 1ª também trabalham mais: 1.606 processos baixados por ano contra 1.403 dos magistrados da 2ª.


O relator da resolução no CNJ, conselheiro Rubens Curado, comparou o Judiciário como um hospital público em que o setor de emergência, no térreo, tem cinco médicos para atender 100 pessoas, enquanto 50 médicos trabalham com 25 pacientes nos leitos dos andares de cima.

A resolução fixa critérios objetivos para mudar esse quadro. Ela determina que o número de servidores será proporcional à quantidade de processos. Se, por exemplo, um Estado tiver um milhão de processos, mil servidores para analisá-los e 80% desse volume estiver na 1ª instância, então, 800 servidores terão que trabalhar lá.

O texto também estabelece que, quando a taxa de congestionamento da 1ª instância for 10% maior do que a da 2ª, o TJ terá que providenciar a distribuição de servidores para lá. Os tribunais terão que garantir pelo menos um funcionário em comissão para cada juiz de 1ª instância. O orçamento dos tribunais terá que ser proporcional ao número de processos.

Curado disse que os dados do estudo mostram que os juízes brasileiros são muito produtivos. Na média, eles baixam 1.628 processos por ano. Dividindo esse número por 365 dias, o resultado é que cada juiz brasileiro decide 4,4 processos por dia. "O problema é que ainda assim os juízes não dão conta da demanda", avaliou o conselheiro. Para zerar o estoque total de 92,2 milhões de processos, o Judiciário teria que ficar quatro anos sem receber uma causa e, além disso, manter o recorde de produtividade obtido em 2012, quando a 1a instância concluiu 23,1 milhões de ações.



quinta-feira, 20 de março de 2014

Link sobre a obra Derecho de la natureleza

http://www.corteconstitucional.gob.ec/images/stories/corte/pdfs/derechos_naturaleza.pdf

quarta-feira, 19 de março de 2014

Caso Varig

Valor Data
19/03/2014 às 05h00
Caso Varig abre caminho para usinas receberem indenização
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Por Juliano Basile | De Brasília
Carlos Humberto/SCO/STF (13/03/2014) / Carlos Humberto/SCO/STF (13/03/2014)Presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa: pedido de vista em processo apresentado pela Destilaria Alto Alegre já dura seis anos e dez meses
Ao conceder indenização à Varig, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as portas para que aproximadamente 290 empresas do setor sucroalcooleiro recebam mais de R$ 107 bilhões da União em ações muito parecidas. No julgamento do caso Varig, na quarta-feira da semana passada, os ministros reconheceram que o congelamento de tarifas decorrente de planos econômicos, nas décadas de 1980 e 1990, prejudicou o setor aéreo.

O setor sucroalcooleiro sofreu congelamento semelhante e está há mais de duas décadas com ações na Justiça, pedindo reparações. A decisão final deve ser tomada pelo mesmo Supremo que, por cinco votos a dois, concedeu o direito de indenização à Varig.

"O paralelismo dos casos é absoluto", afirmou a advogada Anna Paola Zonari de Lorenzo, do escritório Dias de Souza. Segundo ela, nos dois casos se discute a prática de preços imposta pela União, na época, que prejudicou setores da economia. "Em ambos, o que se requer é a diferença entre o que estava previsto normativamente e o que foi efetivamente pago."

A distinção entre os casos está nas normas utilizadas para o congelamento. As aéreas reclamaram contra o descumprimento de cláusula do contrato de concessão, enquanto as usinas alegam que o antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) descumpriu a lei ao fixar preços abaixo do custo de produção.

A Lei nº 4.870, de 1965, estabeleceu no artigo 10 que os preços deveriam ser fixados tendo em vista a apuração dos custos de produção. O problema é que, a partir de meados dos anos 1980, os cálculos do IAA rebaixaram os preços de venda. Com base em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para comprovar essa tese, as usinas ingressaram com uma série de ações judiciais com pedidos de indenização.

Várias dessas ações chegaram ao STF e o julgamento do caso Varig consolidou a tese de que empresas têm o direito à indenização caso seja comprovado que o congelamento trouxe prejuízo. "As demandas não são nem comparáveis nem parecidas, são idênticas", avaliou o advogado José Roberto Cortez, que atua há anos em processos de usinas que pedem reparações ao governo federal. Segundo ele, os casos são tão parecidos que as companhias aéreas entraram no Judiciário logo após as primeiras ações das usinas.

"A União, no caso das companhias aéreas, congelou o preço da passagem, sem se preocupar com os custos. Já no caso das usinas, elas tinham custo e preço de venda administrados pela União. Para combater a inflação, a União passou a fixar o preço de venda abaixo do preço de custo", comparou Cortez.

Consultada, a Advocacia-Geral da União (AGU) admite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já condenou o governo a indenizar o setor em decisão tomada por cinco votos a quatro pela 1ª Seção, em dezembro de 2013. O que a AGU discute, no momento, é o valor dessas ações. "Na realidade, a União foi reconhecida como responsável pelo pagamento de alguma indenização", disse o advogado da União Lourenço Paiva Gabina. "O que falta decidir é o quanto a União deve."

Na avaliação da AGU, a maioria dos integrantes da 1ª Seção do STJ concluiu que terá que ser feita nova perícia para verificar o valor final devido para cada empresa. Nessa perícia, novos critérios terão que ser levados em consideração, como custos de mão de obra, de insumos, de energia elétrica e outras despesas.

Gabina afirmou que o caso Varig "é semelhante no que toca à responsabilidade da União". Segundo ele, a conclusão do STF foi a de que a União deve porque praticou uma política de preços irregular, contrária às regras de concessão. "Vejo a semelhança na questão de fundo, da responsabilidade. Ali se decidiu que o contrato foi violado. Assim como a União deve algo à Varig, também deve ao setor sucroalcooleiro. Agora, quanto é devido?", questionou Gabina. "Isso terá que ser apurado em perícia. Deve-se ver o que foi prejuízo por ocasião da atividade da empresa ou por fatores externos."

Há dois cálculos para estimar o valor devido. Em 11 de dezembro de 2013, a AGU informou que, em 290 processos, as empresas do setor sucroalcooleiro pediram R$ 107,6 bilhões de indenização. Já na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 24 de dezembro, há a estimativa de R$ 50 bilhões de impacto, caso o governo perca as ações desse setor.

No STF, a vantagem das usinas é grande. Em dezembro de 2005, a 2ª Turma do STF decidiu, por três votos a zero, que a União teria que indenizar a Destilaria Alto Alegre - um único processo que, na época, valia R$ 40 milhões. Na ocasião, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o decano Celso de Mello fizeram votos duros contra a União. Barbosa criticou a "arbitrariedade na fixação dos preços do setor pelo Poder Público". "O governo fixou preços de maneira desarrazoada", disse. Celso enfatizou que, mesmo reconhecendo a legalidade da política de congelamento de preços na época, o Estado é obrigado a indenizar as empresas por eventuais prejuízos.

O terceiro voto foi dado pelo ministro Carlos Velloso, que se aposentou e, portanto, não pode mais participar de julgamentos sobre o assunto. Mas o voto de Velloso no caso do setor sucroalcooleiro foi lembrado justamente no julgamento da Varig pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Ela ressaltou que o STF tem o entendimento, a partir do voto de Velloso, que "os danos patrimoniais gerados pela intervenção estatal gerariam a indenização". Segundo a ministra, basta configurar o dano às empresas a partir da atuação do Estado para verificar que há o direito à reparação.

Mesmo ganhando o caso em 2005, a Destilaria Alto Alegre não recebeu os R$ 40 milhões porque a União entrou com embargos de declaração no STF. Em maio de 2007, a 2ª Turma estava por um voto de negar os embargos, quando Barbosa pediu vista. Desde então, o hoje presidente do STF não recolocou o caso em julgamento. O pedido de vista já dura seis anos e dez meses. É o prazo que as usinas de açúcar e álcool esperam pela posição final do STF sobre uma questão praticamente ganha.


Link com entrevista com Albie Sachs

http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-conversa-com-albie-sachs

quarta-feira, 12 de março de 2014

Precatórios


STF retoma julgamento que ameaça caixa da capital paulista e de Estados
Ministros voltam a debater regras para o pagamento de precatórios que somam R$ 90 bilhões
Quase metade da dívida está concentrada na prefeitura paulistana, no DF e nos Estados de SP, RS e PR
GUSTAVO PATUSEVERINO MOTTADE BRASÍLIAUm julgamento marcado para hoje no Supremo Tribunal Federal ameaça o caixa de Estados e municípios --e, em particular, da Prefeitura de São Paulo.
O STF precisa definir a regra para o pagamento de dívidas impostas por decisões judiciais, conhecidas como precatórios e estimadas em mais de R$ 90 bilhões.
Segundo levantamento feito pela Folha, quase a metade desse montante está nas contas da prefeitura paulistana, do Distrito Federal e dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.
Governadores e prefeitos temem que caia em seus colos uma dívida empurrada com a barriga nas últimas décadas: a Constituição de 1988 deu prazo de oito anos para a quitação; em 2000, foram aprovados mais dez; em 2009, mais 15.
Pilares do regime de pagamento aprovado há cinco anos pelo Congresso --e chamado de "calote" por seus críticos-- foram considerados inconstitucionais pelo Supremo no ano passado.
O STF começou a definir novas regras em outubro, quando o ministro Luiz Fux, relator da matéria, defendeu que todo os precatórios fossem quitados em cinco anos, com mecanismos a serem definidos pelo Legislativo.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Acredita-se na corte que ele vá defender a fixação do regime de pagamento pelo STF, não pelo Congresso.
"O tema é gravíssimo", diz o secretário municipal de Finanças de São Paulo, Marcos Cruz. Nos seus cálculos, a obrigação de pagar todos os precatórios até 2019 inviabilizaria investimentos.
Hoje, a prefeitura destina 3% de sua receita anual ao pagamento dessa dívida e defende a formalização do procedimento. Se a opção for pelo prazo mais exíguo, segundo Cruz, o percentual da receita comprometido com precatórios subiria a 13%.
Para o economista José Roberto Afonso, da Fundação Getulio Vargas, a decisão do STF no ano passado pode ter sido "um tiro no pé", porque deu aos governos a oportunidade de pagar ainda menos dívidas nos últimos meses. "É preciso reconhecer que, matematicamente, é impossível para muitos governos pagar à vista ou no curto prazo".

Link para entrevistas sobre o constitucionalismo latino americano


> http://canaljusticia.org/index.php?modo=tipo&tipo=1

Link para textos do constitucionalismo latino americano


https://www.dropbox.com/sh/79ol4xvyr5qic1j/J94D6-OiJR

sábado, 8 de março de 2014

Link da palestra de David Strauss

http://www.youtube.com/watch?v=8_F8Twqkvwk - link para a recente palestra de David Strauss sobre o significado da constituição